ANTAQ 2190

4606 palavras 19 páginas
RESOLUÇÃO Nº 2190 - ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.
APROVA A NORMA PARA DISCIPLINAR A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA DE
RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 53, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 27, incisos IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2002, considerando o que consta do processo nº 50300.000017/2010-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA PARA DISCIPLINAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/08/2011, I seção.

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2190 - ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011,
QUE APROVOU A NORMA PARA DISCIPLINAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RETIRADA DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta norma tem por objeto disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras, em conformidade com o disposto no artigo 27, incisos IV e XIV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, na Lei
12.305, de 2 de agosto de 2010, e no Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998, que promulgou a Convenção Internacional para Prevenção de Poluição por Embarcações
(MARPOL) da Organização Marítima Internacional (IMO), observado o disposto na legislação que confere competência pertinente à matéria a outros órgãos e entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais.
§ 1º Aplica-se a presente norma aos serviços prestados em instalações portuárias de uso público; em terminais portuários

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