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7858 palavras 32 páginas
Direito Civil
Obrigações
Prof. Roberto Pompeo.

1. Teoria Geral das Obrigações
Obrigação = Dever Obrigações no direito de obrigações=

Todo direito corresponde a um dever (quando se tratar de direitos reais nem sempre); - Se for direito pessoal sempre terá.

Conceito:
Direitos obrigações  Relação jurídica obrigacional  Prestação  Coisa ou fato

Conceito direito das obrigações (Antunes Varela): Um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas em que ao poder de um dos titulares exigir uma prestação do seu interesse corresponde um dever de prestar imposto ao outro.

Conceito Relação jurídica obrigacional (Washington de barros): Uma relação jurídica de caráter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal e econômica de caráter positivo ou negativo e que tem como garantia do adimplemento o patrimônio do devedor.

Os direitos pessoais tem a característica da transitoriedade.
Direitos Reais tem caráter perene.

* Elementos subjetivos = sujeitos
- Devedor: Dever de prestar; (polo passivo)
- Credor: Direito de exigir a prestação; (polo ativo)

* Elemento Objetivo: Objeto = Prestação.
- Pessoal: Vinculo jurídico entre as partes, determinação que sujeita o devedor a cumprir a determinada prestação em favor do credor.
- Econômica: Aferível economicamente, algo se pode valorar.

Modalidade de obrigações:
Dar- Positiva
Fazer- Positiva
Não fazer- Negativa

Objeto da Prestação: Coisa ou fato a ser prestado.

- Débito => Dever = = Assinatura do contrato / Surgimento da R. J. O. (dever / Devedor)
- Responsabilidade = Responder (patrimônio que responde, todo ele)

Vinculo Jurídico
Teoria Dualista
- Débito
- Responsabilidade

- Teorias monistas:
* Vinculo com um único elemento
- Subjetivista (Savigny) = Só Débito Se a pessoa não pagar não teremos como cobrar, pois não tem a responsabilidade, a obrigação do devedor, existe apenas a divida, porém não temos como cobrar. - Obrigações naturais: (NO BRASIL= DIVIDA DE

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