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PROCESSO: 0076086-27.2003.4.01.3400

DECISÃO

Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo de liquidação elaborado pela Contadoria Judicial no valor global de R$ 31.930,13 (trinta e um mil, novecentos e trinta reais e treze centavos), atualizado até a competência 01/2014. O valor devido não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, pelo que determino a expedição da RPV, SEM incidência de PSS, devendo ser intimadas as partes para conhecimento do inteiro teor da requisição de pagamento, conforme o disposto no art. 10 da Resolução n.º 168/2011 do CJF. Prazo: 10 (dez) dias.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor de Lino de Carvalho Cavalcante, OAB/DF 2.295-A, conforme contrato juntado na documentação inicial. A parte autora deverá ser cientificada pessoalmente para ter ciência de que os honorários advocatícios contratuais foram deduzidos do valor a ser pago a ela por meio de RPV.
A previsão de efetivo pagamento de RPV é de 60 (sessenta) dias a contar de sua autuação no TRF 1ª Região. Eventuais consultas acerca da disponibilidade dos valores de RPV deverão ser realizadas no sitio: www.trf1.jus.br – Consulta Processual – Outras opções de consulta – Órgão TRF 1ª Região – Opções de pesquisa – Número do processo originário, informando-se a unidade da federação (DF) e o número destes autos como parâmetro de consulta e, após, marcando-se o número do processo que deseja consultar.
Depois de constatada a efetivação do pagamento arquive-se o processo eletrônico. BRASÍLIA (DF), 02 de abril de 2014.

RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Juiz Federal da 24ª Vara Federal/DF

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