ANEXO 1 DA N R 15 MARISA
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Marisa Edna
LIMITES DE TOLERÂNCIA
LIMITES DE TOLERANCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU
INTERMITENTE
Nível de Pressão Sonora-NPS dB(A)
Máxima exposição diária
Permissível
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos
RUÍDO CONTINUO OU
INTERMITENTE
Entende-se por ruído continuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Os níveis de ruído continuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação ``A`` e circuito de resposta lenta ( SLOW). As leituras devem der feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo (115.0030/I4)
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Não é permitida exposição a nível de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos
Ocorrência de dois ou mais períodos
C1 + C2 + C3 ________+ Cn
T1 T2 T3 Tn
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Referencia Bibliográfica
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoI.htm