Andaimes
Revisão/Data::
Aprovado CPN
Página:
004/2010
07/10/2010
07/10/2010
1 de 5
ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO
ITEM
18.15.1
18.15.1.1
(novo)
18.15.2
18.15.2.1
(novo)
18.15.2.2
(novo)
18.15.2.3
(novo)
18.15.2.4
(novo)
18.15.2.5
(novo)
18.15.2.6
(novo)
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Manter
Todos os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva ART
Os andaimes devem ser dimensionados Manter e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos
Somente empresas regularmente inscritas no CREA, e com profissional legalmente habilitado, pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, poderão fabricar quaisquer tipo de andaimes, completo ou dos seus componentes estruturais;
Os painéis, tubos, pisos e contraventamentos, deverão apresentar gravados de forma indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação; fica proibida a utillização de Andaimes sem as gravações requeridas no item 18.15.2.2;
A montagem de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projetos elaborados por profissional legalmente habilitado
O projeto de montagem de andaime deve obedecer às instruções técnicas do fabricante, através de manuais técnicos, contendo :
a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos;
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem; c) as identificações do fabricante
Todas as superfícies de trabalho dos andaimes devem dispor de travamento que não permita seu deslocamento ou
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