analise de um caso frente ao eca
No direito brasileiro sempre que ações envolverem interesse de menores é imprescindível a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, bem como de psicólogos e assistentes sociais, visando descobrir quais são os fatores do meio em que a criança/adolescente convive. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) buscou romper com a cultura da institucionalização da criança/adolescente ao garantir a excepcionalidade da medida, sendo que foi a partir deste momento que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento.
No caso B, verifica-se um contexto familiar marcado por violências e drogadição. Muito embora o avô tenha sito negligente em um primeiro momento, em saber que as crianças ficavam sozinhas e não ter procurado ajudar, a atribuição da guarda a ele foi uma conduta correta frente ao ECA, visto que o encaminhamento para serviço de acolhimento é considerado medida protetiva de caráter excepcional e provisório (Art. 92, Art.101), voltado ao superior interesse da criança e do adolescente e aplicada nas situações previstas no Art. 98.
Contudo, verifica-se que o irmão agressor (12 anos de idade) também reside com o avô o que não é considerado correto, pois pode reiterar o abuso ou tomar proporções mais graves. Nos casos de violência física, abuso sexual, ou outras formas de violência intrafamiliar, deve ser aplicável a medida prevista no art. 130 do ECA, consistente no afastamento do agressor da moradia comum.
Assim, visando o interesse superior da criança, princípio que rege a aplicação das medias, conforme art. 100, inciso I, do ECA é recomendável o afastamento do agressor do convívio familiar.
No entanto, não é possível esquecer que o agressor é um adolescente1 sujeito de direitos frente ao ECA, razão pela qual deve ser dado conhecimento ao Ministério Público para apuração do ato infracional