AN LISE DE JURISPRUD NCIA TGE NOTURNO RENEU I GUSTAVO I YOSHIAKI I VINICIOS

422 palavras 2 páginas
GUSTAVO MORAES, RENEU MORAIS, VINICIOS SOUZA MOREIRA E
YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA

TRABALHO ACADÊMICO DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA
FUNDAMENTADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PARA
A DISCIPLINA DE TEORIA GERAL DO ESTADO.

Santa Maria,RS
2015

GUSTAVO MORAES, RENEU MORAIS, VINICIOS SOUZA MOREIRA E
YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA

TRABALHO ACADÊMICO DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA
FUNDAMENTADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PARA
A DISCIPLINA DE TEORIA GERAL DO ESTADO.

Professor Mestre Marcos Pascotto Palermo

Santa Maria,RS
2015

A jurisprudência apresentada no presente trabalho se trata de um recurso ordinário em habeas corpus em favor de Maria Pereira Gomes, condenada por tráfico ilícito de entorpecentes, ao cumprimento de 10 anos e 04 meses de reclusão em regime integralmente fechado. O recurso objeto da lide, postulava a concessão da prisão domiciliar, alegando que a paciente, portadora de Cardiopatia
Hipertensiva, cumpre pena em um presídio que não possui condições adequadas para tratamento de sua saúde. Tal pretensão já havia sido negada em sede liminar, bem como na sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesse diapasão, o Ministério Público Federal impetrou o recurso ordinário constitucional, objeto do julgado. O relator, Eminente Ministro Celso de Mello votou no sentido de dar provimento ao recurso, concedendo a prisão domiciliar à ré. Como fundamentação do seu voto, o Ministro seguiu o entendimento do parecer da
Procuradoria-Geral da República acerca da lide ao afirmar que a parte ré é idosa e por possuir um estado de saúde precário, portadora de distúrbio cardíaco com risco de morte iminente, comprovado por laudos oficiais da equipe médica na própria penitenciaria, e pelo sistema penitenciário não possuir as condições materiais para prover tratamento médico necessário à ré, faz-se mister o deferimento do pedido de prisão domiciliar, com fulcro no art 1º, III e art 5º, XLIX da Constituição Federal, que resguardam a dignidade da pessoa humana e a

Relacionados