AN LISE DA APLICA O DA DECAD NCIA NAS REVIS ES DE APOSENTADORIA MEDIANTE A AVERBA O DE TEMPO DE SERVI O

13174 palavras 53 páginas
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MARIA JÚLIA SOUZA PERDONÁ

ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA NAS REVISÕES DE APOSENTADORIA MEDIANTE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Tubarão
2014
MARIA JÚLIA SOUZA PERDONÁ

ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA NAS REVISÕES DE APOSENTADORIA MEDIANTE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Curso em Direito I, do Curso de Direito, como requisito à elaboração do trabalho monográfico.

Linha de pesquisa: Justiça e Sociedade.

Professor da disciplina: Vilson Leonel, Me.
Orientador temático: Alírio Schmitt, Esp.

Tubarão,
2014
SUMÁRIO

1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO
DO PROBLEMA 3
1.1 TEMA 3
1.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA 3
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 5
1.4 JUSTIFICATIVA 5
1.5 OBJETIVOS 5
1.5.1 Geral 5
1.5.2 Específicos 5
1.6 HIPÓTESE 6
1.7 DEFINIÇÃO DOS CONCEITOS OPERACIONAIS 7
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 8
2.1 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 15
3 DELINEAMENTO DA PESQUISA 17
3.1 MÉTODO 17
3.2 TIPO DE PESQUISA 17
3.3 INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA COLETA DE DADOS 18
3.4 CRONOGRAMA 18
3.5 ORÇAMENTO 19
REFERÊNCIAS 20
ANEXO 22
ANEXO A – Acórdão de julgamento do Incidente de Uniformização n. 0007565-60.2008.404.7251 (representativo de controvérsia). 23
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

1.1 TEMA

A decadência nas revisões de aposentadoria mediante a averbação de tempo de serviço. 1.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA

O instituto da decadência é tema há muito controvertido no direito previdenciário. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.523, de 27/06/1997, convertida na Lei n. 9.528/97, foi dada uma nova redação ao artigo 103 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, no qual foi estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para a revisão do ato de concessão de benefício.
No ano de 1998, nova Medida Provisória foi editada (MP nº 1.663-15),

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