AMORTIZAÇÃO

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Definido como o ramo do direito público, o Direito Tributário trata das relações entre o fisco, os contribuintes e os responsáveis. Fica a frente da regularização da arrecadação dos tributos, bem como de sua fiscalização e também age como regulador das relações jurídicas estabelecidas entre o estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Compreendida pelo direito financeiro, o direito tributário constitui um campo especifico e autônomo da ciência jurídica. Esse ramo do direito age como sistema normatizador de toda a atividade financeira do Estado, alcançando por concepção, os tributos exigidos pelo mesmo. Devido ao seu desenvolvimento em relação aos tributos, passou a ter “autonomia” jurídica, para que estivesse separado do direito financeiro. De forma geral tem o objetivo de analisar a forma pela qual o Estado exige tributos dos contribuintes e responsáveis tributários, segundo os princípios do Direito Tributário.
O direito tributário é regulado por alguns princípios, que a Constituição Federal traz. Esses princípios orientam a competência dos entes políticos, determinam os limites ao poder de tributar destes entes políticos. Os princípios tratados pela Constituição Brasileira são: Princípio da legalidade- é o principio fundamental do sistema tributário, pois é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Princípio da irretroatividade- não permite que a criação do tributo seja retroativo a data da promulgação ou no mesmo exercício da publicação da lei; Princípio da igualdade ou da isonomia- é o princípio que evita o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, desta forma os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a sua riqueza gerada;

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