amortizaçao
No Brasil, existe amortização contábil, cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também a direitos intangíveis classificados no ativo (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão económico dos fundos contábeis. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à depreciação contábil (redução de bens tangíveis) e à exaustão contábil (recursos naturais).
Conceitos relacionados[editar | editar código-fonte]
Existem alguns termos que são usados no meio económico/financeiro em relação à amortização que é interessante conhecer. São eles:
Credor ou mutuante: É a pessoa física ou jurídica que mutua, ou seja, que cede o empréstimo.
Devedor ou mutuário: É a pessoa física ou jurídica que recebe alguma coisa por empréstimo.
Taxa de juros: É a taxa acordada entre as partes. É sempre calculada sobre o saldo devedor, também é chamada de custo do dinheiro.
Período de carência: Corresponde ao período compreendido entre o prazo de utilização e o pagamento da primeira amortização.
Prazo de utilização: Corresponde ao intervalo de tempo durante o qual o empréstimo é transferido do credor para o devedor.
Prazo de amortização: É o intervalo de tempo durante o qual são pagas as amortizações.
Parcelas de amortização: Correspondem às parcelas de devolução do principal.
Prestação: É a soma da amortização acrescida de juros e encargos.
Prestação é uma divida.
Sistemas de amortização[editar | editar código-fonte]
Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) - pagamentos iguais período a período
Sistema de Amortização Constante (SAC)
Sistema de Amortização Misto (SAM)
Sistema de Amortização Americano -