Amortiza o deprecicao e exaustao

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Amortização
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinado mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado às quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem, é a diminuição parcelada de valor que sofrem os bens de uso da empresa.
Contabilmente, depreciar consiste em considerar como despesa ou custo do período uma parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa.
A legislação tributária, no RIR/99 (art.305 a 323), disciplina esse assunto determinando as contas sujeitas a depreciação, fixando prazo. Com o advento da lei 11.638/2007, cujos efeitos em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, as regras para a fixação do prazo bem como da taxa de depreciação, que até então era definida pelo fisco, agora prevalece o prazo de vida úti
No § 3º dor art.183, as empresas deverão efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e intangível, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado e para revisar e a econômica estimada.
Causas que justificam a depreciação
• Desgaste pelo uso: Enfraquecimento da capacidade de produção
• Ação do tempo: Exposição aos rigores das variações atmosféricas, como o frio, calor, chuva, sol, umidade, maresia, etc.
• Obsolescência: Em decorrência da evolução tecnológica, os bens se tornam ultrapassados, antiquados,

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