Amanda
Processo nº 3006378-24.2013.8.26.0564
THERMAS DE SÃO PAULO DESENVOLVIMENTO DE ÁREAS DE LAZER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.900.617/0001-83, com sede na Estrada do Pavoeiro, nº 8.870, Quinta Divisão – Suzano/SP (Doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas que esta subscrevem (Doc. 02), no prazo legal, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
em face da Ação de Devolução de Valores proposta por DAVID CLEMENTINO, já qualificado nos autos, pelos afundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS ALEGADOS
Afirma o Autor que em 05 de agosto de 1995 adquiriu um título de sócio remido, conforme Contrato Particular de Direito de Uso e Gozo das Dependências do Clube e que, na época de sua inauguração, seria isento de mensalidade ou qualquer outra taxa.
Alega que em 28/02/2013 foi lhe cobrado um valor referente a taxa de transferência de titularidade.
Mencionou que conforme Cláusula Quarta do referido contrato, o título remido é transferível sem qualquer taxa de transferência.
Citou ainda a Cláusula Quinta, aduzindo ser o referido título isento de taxa de manutenção. Mencionou também o artigo 42 Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor, alegando configuração de cobrança indevida, uma vez que a Ré não cumpriu integralmente o contrato. Por fim, requereu a devolução dos valores pagos, que atualmente montam em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) devidamente atualizados até o efetivo pagamento.
Todavia, consoante restará exaustivamente demonstrado, a presente ação haverá de ser julgada totalmente improcedente
II. DO MÉRITO
- Do esclarecimento dos fatos
O Autor compareceu nas dependências do Clube “Magic City” em 28/03/2013 e por sua livre e espontânea vontade solicitou a reinscrição do