Amanda Lecce Regiani

2004 palavras 9 páginas
­­­PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS APLICADAS
FACULDADE DE DIREITO

AMANDA LECCE REGIANI

DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA POR CONVENÇÃO PROCESSUAL

PUC-CAMPINAS
2015
AMANDA LECCE REGIANI

DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA POR CONVENÇÃO PROCESSUAL

Trabalho de aproveitamento da disciplina Direito Processual Civil III do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Orientador: Prof. Geraldo Fonseca

PUC-CAMPINAS
2015
ÍNDICE

CAPITULO 1:
Autores
Título do artigo
Fonte
Objetivos Problemática Questionamentos

CAPITULO 2:
Conclusões levantadas
Respostas dos questionamentos

CAPITULO 3:
Impressões pessoais sobre o artigo,
Metodologia do autor,
Técnica de redação (ao tema, à problemática, às conclusões)

CAPITULO 1
Autores: Rinaldo Mouzalas e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior
Título do artigo: Distribuição do Ônus da Prova por Convenção Processual
Fonte: Revista de Processo, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA. Rua Bosque, 820- Barra Funda, São Paulo- Brasil. Ano 40. Vol. 240. Fevereiro/2015. Págs. 399-423.
Objetivos: Possibilidade de distribuição do Ônus da Prova por Convenção processual com base nos requisitos de existência e validade do negócio jurídico.
Problemas apresentados: A partir dos pressupostos de existência de validade do negocio jurídico processual estabelecer convenção perante o ônus probatório.
Ônus da prova é, pois, o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Esse encargo pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou por convenção das partes. O juiz naturalmente não tem o ônus de provar nada – mas como o ultimo refugio para evitar o non liquet. O ônus de provar nos moldes descritos pelo legislador (art. 333/ art. 372 novo CPC) é das partes.
Também se caracteriza como um fato jurídico pertencente à espécie dos atos jurídicos latos sensu. A norma jurídica é que, por incidência

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