ALVARO GARBIM DIVORCIO 23

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______VARA CIVEL DA COMARCA DE PORTO FELIZ - SP

CLAUDIA YOSHIE USHIWA, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora da cédula de identidade RG. 30.383.261-7-SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 303.732.538-00, e DANILO MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funileiro, portador da cédula de identidade RG. 33.339.964-X-SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 288.305.038-43, ambos residentes e domiciliados na Rua Othoniel Motta, 79, bairro Jd. Santa Elisa, município e comarca de Porto Feliz/SP, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, ela por seu advogado e procurador que esta subscreve, nomeado pelo convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, vem, mui respeitosamente a presença de V.Exa, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

nos termos da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2.010, pelos motivos de fato e fundamentos a seguir elencados: PRELIMINARMENTE DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUÍTA A requerente é pessoa de baixa renda e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento. Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da lei.

1.- O casal proponente da presente Ação de Divórcio Consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 03 de março de 2.000, conforme se vê do xérox da Certidão de Casamento do Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Porto Feliz, lançada as fls. 278-F do livro “B” nº 022 de Registro de Casamento, sob o nº de ordem 6.638, sendo certo que a contraente continua a usar o mesmo nome. 2.- Desta união nasceu uma filha, ISABELLI SAYURI USHIWA DE OLIVEIRA, nascida aos 13/08/2005 conforme se vê do xérox da Certidão de Nascimento do Oficial de

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