Allana
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Aula 13 - Controle de Constitucionalidade - parte 1:
E aí galera... Prontos
Constitucional???
para
o
assunto
mais
legal
do
Direito
Hoje veremos a parte 1 dessa brincadeira... Tenho certeza que vão gostar! Vamos nessa.
Controle de Constitucionalidade:
O que é?
Controle de constitucionalidade nada mais é do que a atividade de se controlar a compatibilidade dos atos normativos com o texto constitucional. Assim, quando um ato normativo está submetido ao controle de constitucionalidade, caberá a quem estiver fazendo este controle, decidir se tal ato é compatível ou não com o disposto na
Constituição. Essa compatibilidade deverá ser observada tanto materialmente (conteúdo) quanto formalmente (procedimentos e demais formalidades).
Controle de Compatibilidade
Constitucionalidade:
x
Controle
de
Controle de compatibilidade é o nome genérico que se dá ao ato de se verificar se uma norma é compatível ou não com algum diploma superior a ela, o qual a norma controlada deve respeitar.
O controle de compatibilidade ocorre principalmente de 3 formas:
1- Controle da Constitucionalidade - verifica a compatibilidade entre uma norma e a Constituição. A decisão será pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
É importante observar que: a Constituição em face da qual se faz o controle de constitucionalidade deve ser sempre a
Constituição que era (ou é) vigente no momento que a norma foi criada. 2- Controle de Legalidade - verifica se normas infralegais
(decretos, portarias e etc.) são compatíveis com as leis das quais decorrem. A decisão será pela legalidade ou ilegalidade do ato.
3- Juízo de recepção - ocorre para verificar se uma norma anterior à Constituição vigente possui compatibilidade material
(somente o conteúdo) com a nova Constituição. Aqui não existe termos como "constitucionalidade" ou "inconstitucionalidade" de