Alienação Fiduciária
Fiduciária é o que depende de confiança
Garantia é garantia mesmo
Alienação Fiduciária em Garantia é uma transferência da posse indireta feita pelo devedor ao credor de um bem móvel (art. 1.361 do Código Civil) ou de um bem imóvel (arts. de 22 a 33 da lei 9.514, de 97).
Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para dar de entrada.
O consumidor se dirige a uma revenda e lhe são oferecidas algumas opções de financiamento com instituições financeiras.
Após a aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo, mas o bem, agora vinculado ao contrato de financiamento, ficará como sendo de propriedade da instituição financeira até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Ocorrendo a quitação do contrato, a instituição financeira passará a propriedade do bem ao consumidor.
Dúvidas:
1. E se não pagar?
Se deixar de pagar as prestações do contrato, a instituição financeira poderá ingressar com a ação de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou 40% do contrato, é convocado para colocar em dia.
2. As instituições financeiras e empresas de cobrança costumam falar que se devolver o bem a dívida será quitada. Isso é verdade?
Na maioria dos casos NÃO!
A instituição financeira é obrigada a vender o bem em leilão. Após, pagar os custos com leiloeiro, honorários advocatícios, etc. o que sobrar do valor vai para abater a dívida. O que sobra nem sempre é suficiente para cobrir o financiamento. E se não pagar o saldo devedor restante, o termo de quitação não é assinado e o consumidor volta pro SPC e SERASA.
3. O consumidor pode vender para terceiros?
Somente com autorização da instituição financeira.