alienacao parental.revisao visita

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE IPATINGA-MG

no art. 839 do CPC, requerer
REVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
(COM PEDIDO LIMINAR)

do seu filho G, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram relação amorosa em 2001, advindo da relação o filho menor , atualmente com 09 anos de idade.

Em 2005, a Requerida pleiteou judicialmente a regulamentação do direito de visitas, cujo processo tramitou na Vara Cível dessa comarca, processo nº 2, resultando em acordo avençado, com visitas ao pai em semanas alternadas, pegando a criança às
8:00 horas no sábado, e com ela retornando no domingo, às 18:00 horas.

O guardião do menor é devedor de uma obrigação de fazer, ou seja, tem o dever de facilitar a convivência do filho com o visitante nos dias previamente estipulados, devendo se abster de criar obstáculos.

Entretanto, desde que iniciaram-se as visitas o Requerente teve grandes dificuldades para encontrar-se com o menino, em razão dos empecilhos criados pela Requerida e

pelo atual companheiro dela, descumprindo ordem judicial que fixou o direito de visitas. Segundo apurou-se, o atual companheiro da Requerida não pode ter filhos, motivo pelo qual tenta, de todas as maneiras, assumir o lugar do Requerente, na condição de pai da criança.

A genitora, também, de toda forma, tenta excluir o pai no acompanhamento do menor.
Inclusive, obriga a criança a chamar de pai o seu atual companheiro.

Para evitar problemas, o Requerente, nos dias de visitas, solicitava o seu irmão para que buscasse o menor, mas sempre com prévio aviso via telefone. Contudo, a genitora sempre se nega a entregar. E, por várias vezes, indo pessoalmente, também era negado o direito de visitas por ela e pelo companheiro dela.

Ainda, nos dias e horários de visitas, com o fim de não entregar a criança, a
Requerida saia da residência para que o genitor não os encontrassem lá.

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