Alglicismo

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1. INTRODUÇÃO: A LEI CONTRA OS ESTRANGEIRISMOS

Desde 1999, os estrangeirismos (sobretudo anglicismos) têm sido tema de debates no Brasil. Não sem razão, já que naquele ano foi proposto um projeto de lei (1676/99) à Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Federal Aldo Rabelo (Partido Comunista do Brasil), que “dispõe sobre a promoção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências.” Embora o texto do projeto de lei faça referências aos estrangeirismos, todos os exemplos arrolados pelo deputado na justificação apensa à lei constituem palavras de origem inglesa: “...estamos a assistir a uma verdadeira descaracterização da língua portuguesa, tal a invasão indiscriminada e desnecessária de estrangeirismos – como ‘holding’, ‘recall’, ‘franchise’, ‘coffee- break’, ‘self-service’ – e de aportuguesamentos de gosto duvidoso, em geral despropositados – como ‘startar’, ‘printar’, ‘bidar’, ‘atachar’, ‘database’”. (Justificação do Projeto de Lei no. 1676 de 1999) Além de eleger os anglicismos como os grandes responsáveis pela descaracterização da língua portuguesa, o Deputado ainda afirma que essa crescente “invasão” pode prejudicar também a comunicação oral e escrita: E isso (a invasão indiscriminada de estrangeirismos) vem ocorrendo com rapidez tão espantosa que não é exagero supor que estamos na iminência de comprometer, quem sabe até truncar, a comunicação oral e escrita com o nosso homem simples do campo, não afeito às palavras e expressões importadas, em geral do inglês norte-americano, que dominam o nosso cotidiano. Sobretudo a produção, o consumo e a publicidade de bens, produtos e serviços, para não falar das palavras e expressões estrangeiras que nos chegam pela informática, pelos meios de comunicação de massa e pelos modismos em geral. (Justificação do Projeto de Lei no. 1676 de 1999)

Para se ter idéia do teor do projeto de lei em pauta, vale citar os artigos

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