ALESSANDO BARATTA

4040 palavras 17 páginas
CRIMINOLOGIA CRÍTICA E CRÍTICA DO DIREITO PENAL
Alessandro Baratta

Introdução – Sociologia Jurídica e Sociologia Jurídico-Penal
I. Objeto da Sociologia Jurídica:
-Pode-se dizer que o objeto da sociologia jurídica é, por um lado a relação entre mecanismos de ordenação do direito e da comunidade, e por outro, a relação entre o direito e outros setores da ordem social. Portando, a sociologia jurídica tem a ver tanto com as estruturas normativas da comunidade, em geral, como também com os modos de ação e de comportamentos que tem como consequência normas jurídicas (o costume como fonte de direito).
-A sociologia do direito estuda as ações e comportamentos.
-A filosofia do direito estuda os valores relacionados aos sistemas normativos.
-A teoria do direito estuda a estrutura lógico-semântica das normas, entendidas como sentenças, e os problemas da relação entre normas e entre ordenamentos.

II. Objeto da Sociologia Jurídico-Penal:
-Corresponde a três categorias de comportamentos estudados pela sociologia jurídica em geral: 1) as ações e os comportamentos normativos que consistem na formação e na aplicação de um sistema penal dado; 2) estudará os efeitos do sistema entendido como aspecto institucional da reação ao comportamento desviante e do correspondente controle social; 3) compreenderá, ao contrário, as reações não-institucionais ao comportamento desviante, entendidas como um aspecto integrante do controle social do desvio, em concorrência com as reações institucionais estudadas nos dois primeiros aspectos e em nível de abstração mais elevado, as conexões entre um sistema penal dado e correspondente estrutura econômico-social.
-A sociologia criminal estuda o comportamento desviante com relevância penal e sua função no interior da estrutura social dada.
-A sociologia jurídico-penal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos dessa reação, assim como as implicações funcionais dessa

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