ALEGACOES_FINAIS_ _PEDIDO_DE_ABSOLVICAO_Art_500_cc_386_do_CPP

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ALEGA��ES FINAIS - PEDIDO DE ABSOLVI��O (Art. 500 c/c 386 do CPP)Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxx�) Vara Criminal da Comarca de (xxx).

Autos n�: (xxx)

NOME DO ACUSADO, j� qualificado, nos autos do processo criminal em ep�grafe, a que responde perante este r. Ju�zo, por seu procurador infra assinado, vem � presen�a de V. Exa., com fulcro nos artigos. 500 e 386, inciso VI, do C�digo de Processo Penal, expor suas raz�es e pedir absolvi��o, conforme a seguir passa a expor:

1. Prefacialmente, h� de se observar que no Inqu�rito Policial e na Instru��o a prova coletada consubstancia-se apenas em manifesta��es de quem se presume v�tima.

2. Verifica-se ainda que o depoimento da testemunha (XXX), de fls. (xxx/xxx) e o da testemunha (XXX), de fls. (xxx/xxx), demonstram o total desconhecimento destas a respeito dos fatos principais e em nada colaboram para esclarece-los. Em suas declara��es, notadamente �s fls. (xxx) e (xxx) restam comprovadas as contradi��es entre as mesmas. Ademais, n�o se encontram subs�dios suficientes que comprovem sua ocorr�ncia ou mesmo ser o acusado o autor do delito.

3. Assim sendo, a constitui��o de um ju�zo correto e imparcial para apreciar as provas documentais e t�cnicas estaria comprometido, uma vez que embasado em vers�es da v�tima e de testemunhos insipientes, contradit�rios e d�bios.

"Sendo conflitante a prova e n�o se podendo dar preval�ncia a esta ou aquela vers�o, � prudente a decis�o que absolve o R�u". (AP. 29.889, TACrimSP, Relator Cunha Camargo).

"Senten�a absolut�ria. Para a condena��o do r�u a prova h� de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvi��o basta a d�vida, consagrando o princ�pio "in dubio pro reo" contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury ).

"A absolvi��o sum�ria autorizada pelo C�digo � norma tradicional do direito p�trio e inspira-se na raz�o preponderante de evitar para o r�u inocente as delongas e nos not�rios inconvenientes do julgamento pelo j�ri"

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