alega es finais
Processo n.
JULIANO DOS SANTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda, residente nesta cidade, por sua procuradora, que esta subscreve, na forma do anexo instrumento de mandato, com endereço profissional nesta Comarca, onde receberá notificações e intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 454, §3º do Código de Processo Penal, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I – DO RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Juliano imputando-lhe a prática das condutas típicas previstas nos artigos 155 e 304, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida e o réu devidamente citado para responder à acusação.
Instruído o feito com o depoimento do acusado, as partes foram intimadas para apresentar alegações finais.
É o relatório.
II – DO MÉRITO
Ao réu foi atribuída a prática das condutas típicas descritas nos artigos 155 e 304, todos do Código Penal, em virtude de ele ter furtado objeto pertencente a seu pai e supostamente ter feito uso de um documento particular falso.
Do crime previsto no artigo 155 do Código Penal
Da análise dos autos, forçoso reconhecer que a materialidade e a autoria do delito são incontroversas e encontram-se comprovadas nos autos pelas provas constantes no Inquérito Policial, bem como pelas provas produzidas em juízo, tendo em vista a confissão do acusado.
No entanto ocorre que, conforme constatado no inquérito policial, a “res furtiva” pertencia ao pai do acusando, Jocavi Santos, de 58 anos de idade.
Nesse contexto, cabe a aplicação da escusa absolutória constante do art. 181 do Código Penal, que assim dispõe:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na