Alckmin veta projeto que restringia venda de lanche com brindes para crianças

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O governador Geraldo Alckmin (São Paulo) vetou mais um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa relacionado à venda de alimentos para crianças.

Sob o argumento da inconstitucionalidade e falta de competência do Estado de legislar sobre a propaganda comercial, Alckmin vetou o projeto de lei 1.096/2011, do deputado estadual Alex Manente (PPS), que proibia a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos em todo o Estado.

No fim de janeiro, o governador de São Paulo já havia vetado projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Rui Falcão (PT) que restringia a publicidade de alimentos não saudáveis em escolas e, das 6 horas às 21 horas, nas rádios e TVs (PL 193/2008).

Alessandro Shinoda - 7.jun.2011/Folhapress

Mc Lanche Feliz e brinquedo (à esq.) que vem junto com o kit
Na proposição do PL, Manente escreveu que o CDC (Código de Defesa do Consumidor "proíbe o 'uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil'" e que "esse público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção".

Ee cita o MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo para dizer que "a decisão de consumir alimentos deve ser tomada levando-se em conta a qualidade" e não "ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil".

As medidas contavam com o apoio de ONGs de defesa dos direitos da criança como o Instituto Alana, que diz ter angariado 17 mil assinaturas em uma petição on-line a favor do projeto. O instituto é, inclusive, citado pelo deputado estadual na justificativa do projeto.

"Faltou, mais uma vez, vontade política para enfrentar com coragem a necessidade de regulação do abusivo marketing de alimentos 'junkie food' direcionados às crianças", disse o Alana, em nota lamentando o veto.

Em sua justificativa para a recusa do projeto de lei, Alckmin escreveu no "Diário Oficial" desta

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