ALAVARÁ JUDUCIAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO X° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA CAPITAL – PB.

Processo nº:

CICLANO SEVERINO, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Repetição de Indébito onde litiga em face do FULANO igualmente qualificado, vem, por seus advogados já constituídos nos autos, tendo em vista o decurso de prazo para que a parte promovida efetuasse o depósito do valor da condenação da sentença, mediante as razões de direito adiante articuladas requerer:

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Logrando êxito, consoante acordão (evento nº 29 do sistema E-JUS), onde ficou estabelecido o valor da condenação em R$ 4.587,22 (QUATRO MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do contrato, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Dessa forma, o valor principal corrigido monetariamente a partir da data do contrato acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação inicial perfaz o valor atual devido pelo executado ao exequente no total de R$ 8.305,16 (oito mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos), consoante planilha de cálculos anexa.

Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência:

A citação do Executado, por Oficial de Justiça, na pessoa de seu representante, para em vinte quatro horas, pagar ao Exequente a quantia R$ 8.305,16 (oito mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos), de acordo com a decisão da turma recursal devidamente corrigidos, visto o não cumprimento da obrigação por parte da Executada;

Que seja feita a penhora on-line conforme consubstancia o Art. 655-A do CPC.
Tudo isso por ser medida da mais lídima e cristalina JUSTIÇA.

Nestes Termos,
Pede Deferimento
João Pessoa, 14 de Novembro de 2014.
BRENDA RIBEIRO
OAB/PB 13.123

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