AIJ - Dinamarco

6007 palavras 25 páginas
Audiência de instrução e julgamento
Professor Cândido Rangel Dinamarco

۩. Conceito, função e conteúdo
Audiência de instrução e julgamento é a sessão pública dos juízos de primeiro grau de jurisdição, da qual participam o juiz, auxiliares da Justiça, testemunhas, advogados e partes, com o objetivo de obter a conciliação destas, realizar a prova oral, debater a causa e proferir sentença. Como sessão que é, a audiência de instrução e julgamento é integrada por uma série de atos, sendo ela própria um ato processual complexo.
Como toda audiência, a de instrução e julgamento é sempre um ato público, pelo simples fato de ser um ato do processo, o qual em si mesmo é uma instituição de direito público. Mas ela é também pública, no sentido de que deve ser realizada a portas abertas, com livre ingresso de quem queira assistir a ela, ressalvados os casos de segredo de justiça e de circunstâncias que possam conturbar os trabalhos (art. 444 c/c art. 155); o poder de polícia das audiências legitima as limitações que o juiz faça quanto ao número de pessoas presentes, exclusão de participantes que se comportem de modo inconveniente etc.
O nome audiência de instrução e julgamento é tradicional na linguagem brasileira do processo civil e prevalece embora nessa audiência se realizem também atos de conciliação. No capítulo em que a disciplina, o Código de Processo Civil denomina-a simplesmente audiência, sem especificar, porque ela era a única audiência integrante do procedimento ordinário; mas a partir da Reforma o procedimento ordinário contém outra audiência, que é a audiência preliminar (art. 331). A locução audiência de instrução e julgamento é empregada no § 2o do art. 331, introduzido no Código pela Reforma.
O juiz preside todos os trabalhos que compõem a audiência de instrução e julgamento, na qualidade de agente estatal encarregado do exercício da jurisdição. A ele cabe determinar cada um dos atos a serem realizados, orientar as partes no sentido da conciliação,

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