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Direito adquirido, é o direito dado a pessoa em determinada situação, época, que mesmo que haja alteraçao na lei ele continua gozando desse. Exemplo: hoje em dia a maioridade civil é 18 anos, antes era 21. Se na lei antiga diz que vc tem direito de receber uma pensão até a maioridade, e essa foi requerida na época, se extinguirá só qndo vc tiver 21 anos, mesmo q a lei agora seja 18.
Coisa julgada: Não posso julgar duas vezes a mesma coisa. Ex: se o juiz sentenciou que vc deve pagar 100 reais ao seu vizinho num processo, seu vizinho não pode entrar com uma acão pra requerer esses 100 reais novamente, pois ja foi julgado.
Ato jurídico perfeito, é aquele que se encerrou, não cabe mais recurso, apelação, nada, prescreveu, extinguiu, etc.
Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feita pelos tribunais de numa determinada jurisdição.
Escusar-SE: justificar, Evitar, recusar, Eximir-se.
Revogação expressa:

Revogação tácita Revogação:

Ab-rogação:

Derrogação:
Repristinadora:

irretroatividade da lei :A lei só terá vigência a partir da sua promulgação, não atingindo fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

Erga Omnes :A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.
Analogia : é fazer uma comparação recorrendo a outra coisa.

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