AgravoNaoPagarCustas

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DIREITO PRIVADO II
MATÉRIA PREVENTA A 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
Processo n.º
Vara/Comarca: 1ª Vara Cível – Guaratinguetá/SP.

FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos da ação de cumprimento de sentença de ação coletiva, que move em face do BANCO DO BRASIL S/A, vêm, tempestivamente, por seu advogado, que esta subscreve, não concordando, “data vênia”, com a r. decisão de fls., interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento no artigo 524 e seguintes do CPC, conforme fundamentação anexa. Requer, pois a juntada das seguintes peças a serem trasladadas (processo na íntegra):
1º PETIÇÃO INICIAL (COMPLETA);
2º PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE;
3º DESPACHO GUERREADO E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (D.J.E). Deixa de juntar guia referente ao PREPARO RECURSAL visto que o direito perseguido é a desnecessidade do recolhimento da Taxa Judiciária, na fase de cumprimento de sentença, ou seu diferimento ao final, na satisfação da execução. Termos que, Com as razões do agravo de instrumento anexas, Pede e espera deferimento. Guaratinguetá/SP, 16 de dezembro de 2014.

MICHAEL CARNEIRO REHM OAB/SP n° 312.165

PAULO HENRIQUE GARDEMANN OAB/SP n° 311.544

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Agravante: FULANO DE TAL
Agravado: BANCO DO BANCO BRASIL S/A (NÃO CITADO).

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA DOUTOS DESEMBARGADORES.
I - DOS FATOS O agravante ajuizou ação judicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, originária de título executivo judicial (art. 475-N, I do CPC) oriundo da Ação Coletiva 1988.016798-9 que tramitou na 12ª cível de Brasília/DF transitada em julgado em 27/10/2009 conforme cópia de CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ (certidão de inteiro teor) acostada na peça vestibular, além de memória discriminativa de cálculo (art. 475, B do CPC). Elegeu o foro de seu domicílio (art. 98, §2º,

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