Agravo
PROCESSO N.º 287/2009
Ação de Busca e Apreensão
BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificado nos autos supra, que move em face de M F MATTIUZZI CONFECCOES, também qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador que abaixo subscreve informar que, posto estar, data vênia, inconformado com a decisão de fls., que revogou a liminar, mandando restituir o veículo a requerida , sob a alegação de que a apreensão do veículo vai de encontro aos fins pretendidos pela Nova Lei de Falências que permite a empresa se recuperar para cumprir as obrigações assumidas e que os processos contra esta seja suspenso pelo prazo de 180 dias, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Requer, outrossim, a juntada aos autos do Agravo e de seu instrumento (sua minuta), requerendo também vossa análise e, em conformidade com o juízo daí advindo, a Reconsideração da decisão Agravada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Apucarana/PR, 27 de abril de 2009.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º 287/2009
Ação de Busca e Apreensão
BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira inscrita no CGC/MF sob o n.º 007.207.996/0001-50, com sede social na cidade de São Paulo/SP na Avenida Nações Unidas, 12995, através de seu advogado e procurador infra-assinado, com endereço na Rua Joaquim da Silva Marta, 21-50, Vila Universitária, Bauru, SP, CEP 17.012-225, onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INCONFORMADO, data vênia com o R. despacho de fls. 38,que revogou a liminar, mandando restituir o veículo a requerida, sob a alegação de que a