Agravo nos juizados especiais
Elder Cruz de Souza[1]
RESUMO
Este trabalho tem como objeto de estudo a possibilidade de interposição do recurso de agravo de instrumento no rito sumaríssimo, implementado, em âmbito estadual e federal, respectivamente, pelas Leis nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. A metodologia utilizada constituiu-se em aguçada análise da doutrina e jurisprudências especializadas, com enfoque, sobretudo, na literatura constitucionalista e nas decisões emanadas de diversos tribunais recursais do país. O resultado encontrado demonstra a inteira possibilidade de interposição de agravo nos ritos sumaríssimos, em obediência aos princípios constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição.
Palavras-chave: Processo Civil; juizados especiais, duplo grau de jurisdição, recursos, direitos fundamentais.
ABSTRACT
This work has as study object the possibility of interposition of the resource of I interlocutory appeal in the highly summarized rite, implemented, in state and federal scope, respectively, for the Laws in the 9,099, of 26 of September of 1995, and 10,259, of 12 of July of 2001. The used methodology consisted in sharpened specialized analysis of the doctrine and jurisprudences, with approach, over all, in constitutionalistic literature and the emanated decisions of diverse recursais courts of the country. The joined result demonstrates the entire possibility of interposition of aggravates in the highly summarized rites, in obediências at the outset constitutional of the access to justice and the double degree of jurisdiction.
Keyword: Civil action; courts special, double degree of jurisdiction, basic resources, rights.
Sumário
Introdução. O duplo grau de jurisdição como expressão dos direitos fundamentais. O agravo de instrumento no direito brasileiro. Sistema Recursal dos Juizados: aspectos processuais das Leis nos 9.099/95 e