Agravo em Recurso Especial
Proc:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente, tempestivamente, inconformado com a v. decisão a qual não admitiu o Recurso Especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea c) da CRFB (fls.534 à 542), vem mui respeitosamente, nos termos do art. 544 do CPC, interpor o RECURSO DE AGRAVO
na ação que contende com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PINHEIRO Em tempo, aduzimos que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/51, além disso, o presente recurso é dispensado de qualquer despesa processual e custas postais, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Termos em que,
Aguarda deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013.
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OAB/SP xxxxxx
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Ínclitos Julgadores, DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O objeto do presente recurso é a reforma da decisão a qual não admitiu o Recurso Especial, sob o argumento do não exaurimento da instância ordinária nos termos da Súmula 281 do STF e violação da súmula 7do STJ, interpretando que a pretensão do Recorrente visava à revisão de matéria fática.
Ocorre que conforme se pode inferir dos autos do processo, a decisão objeto do Recurso Especial foi uma decisão do colegiado. Isso porque, prolatada a decisão monocrática, esta foi objeto de recurso de Embargos de Declaração, porém a decisão deste recurso foi prolatada pelo órgão colegiado e não pelo juízo monocrático, conforme ementa do acórdão recorrido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.