Agravo de petição trabalhista
PROCESSO nº 01358.2008.008.23.00-0
Reclamante: Rivaldo Paixão Cardoso
Reclamados: Santa Luzia Agroindustrial Ltda Terras Altas Agroindustrial Ltda Agostinho Favoreto Estevam Modesto dos Santos Manoel Rodrigues dos Santos Moinho Régio Alimentos S/A
MOINHO RÉGIO ALIMENTOS S/A., devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida por RIVALDO PAIXÃO CARDOSO, ora em fase de execução, inconformada com a decisão proferida por esse Douto Juízo às fls. 629/632 dos autos, vem interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO para o egrégio TRT da 23ª Região.
Posto isto, requer sejam remetidos os autos à instância superior com as razões anexas, para que possam ser apreciadas e ao fim reformado o decisumà luz das considerações aqui lançadas.
Pede deferimento.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2014.
Marcielle Fátima de Oliveira
OAB/MT 15.405
Processo nº 01358.2008.008.23.00-0
Agravante: MOINHO RÉGIO ALIMENTOS S/A.
Agravado: RIVALDO PAIXÃO CARDOSO
R A Z Õ E S DA A G R A V A N T E
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
Não obstante ao zelo e a inteligência que caracterizam o douto Juízo a quo, não pode a Agravante concordar com a sua decisão, bem assim, com a manutenção da Agravante no polo passivo da presente, muito menos com do bloqueio judicial realizado em seu desfavor em 20/09/2013, quando a Agravante já havia inclusive aviada a sua Recuperação Judicial junto ao juízo competente.
Registra-se que a inclusão da Agravante no polo passivo da presente se deu com decisão proferida no dia 26/08/2013, após certidão do oficial de justiça registrando que esteve nas dependências da Agravante juntamente com o Reclamante, ocasião em que foi constatada se tratar de empresa com mesma atividade e colegas de trabalho da época do