Agravo de Instrumento
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MARCOS LEITE, brasileiro, viúvo, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, casa xxx, Bairro xxx, Cep. xxxxxx-xx, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado infra-assinado, em exercício profissional na Rua xxx, nº xxx, sala xxx, Bairro xxx, Rio de Janeiro, RJ, Cep. xxxxx-xx, onde receberá intimações e notificações, inconformado com a r. decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito da 6º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, de nº 2008.001.22208333-3, que move contra ato do DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL PAULINO WERNECK, representado por seu advogado, com escritório profissional na Rua xxx, nº xxx, sala xxx, Bairro xxx, Rio de Janeiro, RJ, Cep. xxxxx-xx, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Anexam-se os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
Cópia da decisão agravada;
Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
Cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravante;
Cópia da procuração outorgada ao advogado do Agravado;
Cópia da petição inicial do Mandado de Segurança e dos documentos que a acompanham;
Comprovante do pagamento das custas e do porte de retorno;
Cópia de contas de luz, gás e aluguel;
Cópia da declaração de hipossuficiência;
Certidão de nascimentos dos filhos
Outrossim, em conformidade com o § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, atestam os subscritores da presente a autenticidade das cópias supramencionadas.
DA