AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRA O DE POSSE
URGENTÍSSIMO
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Autos n. 0302116-65.2014.8.24.0067
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC
ADELÇO PAVONI, brasileiro, casado, desempregado, inscrito no CPF sob n. 451.782.320-20, e RG n. 3.105.220; e CLEONICE INÊS NARDINO PAVONI, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF sob n. 025.538.799-70, e RG n. 4.084176, residentes e domiciliados na Rua Luiz de Camões, s/n, Bairro Estrela, São Miguel do Oeste/SC,, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por seus procuradores ELÓI PEDRO BONAMIGO, brasileiro, casado, advogado inscrito não OAB/SC 10.281-B, e ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, advogado com inscrição na OAB/SC 24.751, ambos com endereço profissional na Rua Almirante Tamandaré, 672, sala 01, centro do município de São Miguel do Oeste/SC, inconformado com a decisão da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, proferida à fl. 80/81 dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em epígrafe, que lhe move BEATRIZ EDVIGE SCARTAZZINI BOCALON, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n. 462.654, inscrita no CPF sob o n. 525.842.919-91, residente e domiciliada na Rua Barão do Triunfo, n. 462, centro do Município de São Miguel do Oeste/SC, representada por seus procuradores JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 18.359, e MEISSON GUSTAVO ECKARDT, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SC sob o n. 32.167, ambos com endereço profissional na Rua Padre Aurélio Canzi, n. 2464, centro do município de São Miguel do Oeste/SC, com fundamento nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO
a fim de vê-la reformada, consoante as inclusas razões, requerendo a