AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RESP - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO E DISSÍDIO
Recurso Especial nº 0113624-13.2012.8.26.0000
Rapido Luxo Campinas Ltda., já qualificada nos autos do recurso especial em epígrafe, data vênia, irresignada com a r. decisão de fls., que negou seguimento ao recurso especial, interposto em face de BENEDITO DONIZETE PEREIRA, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com arrimo no artigo 544 do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL, requerendo sejam as razões em anexo juntadas aos autos para que seja o presente Agravo recebido e processado, procedendo ao seu regular seguimento à instância competente.
Outrossim, consoante se verifica das razões delineadas em apartado, a Recorrente requer a reforma in totum da decisão ora recorrida para que seja admitido o Recurso Especial.
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, 13 de dezembro de 2013.
MARCOS ANTÔNIO FALCÃO DE MORAES
OAB/SP 311.247
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Colenda Turma Julgadora
Eminente Ministro Relator
AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
Pela Recorrente:
Rapido Luxo Campinas Ltda.
Permissa maxima venia, não pode subsistir a r. decisão recorrida, eis que presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial denegado, como passa a demonstrar o agravante.
1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ Com a devida vênia, a afirmação de aplicação da Súmula 7 ao caso não merece guarida, uma vez que dois pontos deixam clara a possibilidade de análise do recurso.
Com efeito, a Recorrente argumenta, em suas Razões de Recurso Especial, que o valor ao qual foi condenada a pagar a título de indenização à Recorrida destoa completamente dos patamares fixados por esta Colenda Corte, fato devidamente amparado por acórdão paradigma.
Ocorre que a