agente politicos
Porém, há entendimento de que o Secretário Municipal, ainda que caracterizado como agente político, encontra-se investido em cargo público lato sensu. Sendo ocupante de cargo, resta-lhe conferido o direito à percepção de décimo-terceiro salário, com supedâneo no § 3º do art. 39 da Constituição Federal.
Quanto as férias, os Secretários Municipais poderão ter direito a ela se previstas na legislação local. A indenização por férias não-gozadas quando do exercício do cargo somente será devida quando deixar o cargo eletivo, desde que haja expressa autorização em lei local e o beneficiário não seja servidor público do ente.
Este é o entendimento, baseado inclusive em pesquisas. Sujeito a novas
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O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho