Agente Público - Conduta em Período de Eleições

4355 palavras 18 páginas
agente público nas eleições de 2014 o que pode e o que não pode

Governo do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Semeghini
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
Lobbe Neto

Produção Editorial
Coordenação | Adriana Caldas, MTB 23.878
Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa e Vanessa Umbelina
Direção de Arte | Michelle Nascimento
Chefia de Arte | Carlos Papai
Assistência de Arte | Janaína Alves Cruz da Silva
Ilustração | Monstro
CTP, Impressão e Acabamento | Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
Tiragem | 2 mil exemplares

agente público nas eleições de 2014 o que pode e o que não pode

3ª edição atualizada
São Paulo, 2013

Apoio

Realização

© Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam)

1ª edição – 2010 – 2 mil exemplares
Título: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral
2ª edição atualizada – 2012 – 2 mil exemplares
Título: Agente Público no Período Eleitoral – O que Pode e o que Não Pode
Texto: Carlos Roberto de Abreu Sodré e José Carlos Macruz
Atualização do Texto
José Carlos Macruz, advogado, mestre em Direito de Estado, presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB – 93ª Subseção de Pinheiros, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB – Seção São Paulo e coordenador de
Assistência Jurídica do Cepam
Lígia Marquez Simões, advogada, especialista em Direito Público, membro da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB – 93ª subseção de Pinheiros, e técnica de Assistência Jurídica do Cepam

Apresentação
O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração
Municipal (Cepam) tem tradição histórica de atuação no processo eleitoral, com o objetivo de contribuir para que as campanhas transcorram da melhor forma possível e dentro da legalidade.
A partir de 1º de janeiro de 2014, em função do pleito que acontece em 5 de outubro desse ano, várias condutas são vedadas aos agentes públicos federais, estaduais

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