Agencias Regulatoras

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I – Agências Executivas:
Art. 37, §8° CF/ Lei 9649/98 (art. 51)
Mera qualificação = Reconhecimento
Por meio de Decreto
(Autarquias a Fundações)
Contrato de Gestão
II – Agências Reguladoras (Decreto-lei 200/1967)
Conceito, Autarquia Especial
Características Gerais;
a) Não é exercida somente sobre os bens públicos desestatizados;
b) Atividade não exclusiva das Agências Reguladoras atuais, (SFH, Sistema Financeiro de Habitação ), BACEN (CMN).
c) Atividade regulatória não incide sobre certos setores específicos da economia ou sobre um serviço publico determinado.
Forma Jurídica:
Art. 21, XI da CF.
Art. 177, §2°, III CF.
Lei 9472/97 (Telecomunicações), Art. 8°/ 9° § 2°
Características Específicas:
a) Em geral exercem função gratificada regulatória em determinado setor da atividade econômica;
b) Instrumentos legais e razoável autonomia:
c) Amplo poder normativo;
d) Submete ao controle judicial e parlamentar;
Exercício da Atividade Regulatório:
a) Aplicar a legislação;
b) Editar normas (Técnicas);
c) Solucionar conflitos.

Independências:
a) Previsão de mandatos para os dirigentes ( art.9° / lei 9986/00).
b) Autonomia de gestão
c) Fontes próprias de recurso
d) Não subordinação hierárquica
e) Inexistência de instancia revisora do ato administrativo
f) Dirigentes escolhidos por critérios técnicos ( art. 8º da lei nº 9986/00)

Poder normativo

a) Não editam atos primários ( regulamentos autônomos)
b) Complementam a lei
c) Assuntos de sua competência
d) Sujeita a controle legislativo
Controle
a) De gestão (autonomia)
b) De atividade (fim)
c) Judicial
Pelo poder legislativo (PI/TCL)
Pelo poder judiciário (controle típico)
Pelo pode executivo
a) Instalação
b) Regulamento
c) Indicação dos seus dirigentes
Principais agencias
ANEEL
ANA
ANS
ANVISA
ANTAC
ANSINE
ANAC

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