advogado

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Como deve proceder quem pretende adotar?
Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade, com o seu RG e com um comprovante de residência. Onde Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo
É possível inscrever-se em mais de uma Vara e em regiões distintas da residência do adotante?
Isto varia de estado para estado, O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA III), que é um sistema nacional de registro e tratamento de informação, foi criado pelo Ministério da Justiça para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania no que diz respeito à colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro. Sua implementação permitirá a necessária centralização de dados em todo o território nacional. Pode-se adotar por procuração?
Não. De acordo com o ECA, é vedada a adoção por procuração
Qual a função das entrevistas?
As entrevistas visam conhecer as reais motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe ´ técnica das varas da Infância e da Juventude, sicólogos e assistentes sociais, é de buscar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho.
Candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Os candidatos reprovados estão subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente pela Vara.
Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves e que epresentariam riscos para a criança que viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro de pretendentes à adoção.
Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os

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