advogado

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CAIXA DOIS

Caixa dois é um negócio que muita gente duvida que ainda exista em tempos de nota fiscal eletrônica e SPED, mas acreditem: no mundo real isso ainda acontece, e muito.
E não estou aqui falando de “caixa dois bem feito”, para financiar campanha política, propina ou coisa assim. Eu estou falando do caixa dois “mundo cão” mesmo, aquele feio e sem glamour algum, que acontece aos montes no comércio e principalmente nas pequenas empresas brasileiras.
Tanto que essa é uma das perguntas mais frequentes na área de suporte dos fornecedores de sistemas: “como eu controlo caixa dois nesse sistema?”. Então aqui vai a resposta definitiva, inicialmente dirigida a você, empresário que faz caixa dois: atenção, você está errando duplamente!
Um dos erros é evidente: o caixa dois propriamente dito. Quem decide conscientemente fazer isso já sabe o risco que está correndo, pois o governo pode cruzar todas as informações de seus clientes, fornecedores e cartões de crédito. Você já sabe que eles tem tudo isso na mão e só não te pegaram ainda porque não tiveram tempo.
O outro erro não é tão evidente, mas pode ser a sua sentença de morte: usar um sistema que controle de alguma forma o caixa dois. Agora, você empresário esperto deve estar pensando assim: “ah, mas o meu sistema tem um negócio que apaga tudo se um fiscal aparecer...”.
Aí é que você se engana absurdamente! O engano é tão gigantesco, que essa pergunta - “como eu faço caixa dois nesse sistema?” - deveria ser feita principalmente por empresários que não fazem caixa dois, no ato de comprar um sistema.
Entendendo a encrenca do sistema:
Vamos começar pela lei que é bastante clara: um sistema não pode emitir a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal opcionalmente em uma venda, e o valor da venda e do documento fiscal devem ser iguais. O convênio 85 do ICMS fala isso quase que literalmente. Portanto, se o sistema permite fazer uma venda, baixar estoques e controlar contas a receber sem emitir o documento fiscal, este

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