advogado
ATHOS GUSMAO CARNEIRO, brasileiro, casado, fazendeiro, portador da Carteira de Identidade nº 12-345.678, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-12, domiciliado na Rua São Paulo, 123, na cidade de Pará de Minas, por seu procurador ao final assinado, conforme mandato anexo (Doc. 01), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
CONTRA GUSTAVO REIS, de qualificação desconhecida, e MÁRCIO TAVARES DOS REIS, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro nº 123, na Cidade de Contagem, pelos motivos e razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
Em data de 25/09/2010, o veículo, marca FORD, modelo ford 4.600, trator, placa XXX-4600, de propriedade do Requerente e dirigido na ocasião pelo preposto e funcionário do Requerente JOAQUIM BARBOSA, transitava pela Rodovia MG 262, na altura do Km. 185, em Nova Serrana quando foi abalroado pelo veículo, marca Chevrolet, modelo D20, caminhonete, placa DDD-0020, de propriedade de MÁRCIO TAVARES DOS REIS e dirigido por GUSTAVO REIS. O trator encontrava-se estacionado no acostamento, aguardando uma cortina de fumaça dissipar.
Além do condutor da caminhonete não ser habilitado para conduzir veículo automotor, as condições de trafegabilidade da pista demandaria, mesmo de um condutor habilitado, um cuidado redobrado na condução do veículo, e ao que se comprovou nos autos, o veículo conduzido por GUSTAVO REIS, quando da colisão, encontrava-se com velocidade aproximada de 70 km/h.
II - DOS FUNDAMENTOS
III – A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência do condutor da caminhonete. Devido as condições da pista, era necessário dirigir com mais cautela, inclusive diminuindo a velocidade e freando o veículo até que se pudesse retomar a condição de visibilidade e trafegabilidade da pista.