Advogado

629 palavras 3 páginas
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
COM GARANTIA DE CHEQUES

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

DEVEDOR: JOAQUIM DOS ANZOIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° ... SSP/MT, CPF n°..., residente e domiciliado na Av..., 7, bairro, cidade.

CREDOR: ROSÁRIO CAMPOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° ... SSP/MT, CPF n°.., Residente e domiciliado na Av..., 7, bairro, cidade.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE CHEQUES, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições que se seguem:

DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 1ª: O DEVEDOR reconhece e confessa débito para com o CREDOR da importância líquida, certa e exigível de R$... (...) devidamente atualizado até a presente data, originário da transação comercial efetivada entre as partes e decorrente de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA (QUANTIDADE).

Cláusula 2ª: O DEVEDOR reconhecendo e confessando débito mencionado na cláusula primeira e não reunindo condições de saldá-lo de imediato, compromete-se em pagá-lo e o CREDOR aceita recebê-lo, da seguinte forma:
a) a importância de R$-500,00 (quinhentos reais), no dia 25 de julho de 2011, representado pelo cheque n° xxxx, sacado contra o banco xxxx, agência de Cidade, emitido por Fulano;
b) a importância de R$-500,00 (quinhentos reais), no dia 25 de agosto de 2011, representado pelo cheque n° xxxx, sacado contra o banco xxxx, agência de Sinop, emitido por Fulano;
c) a importância de R$-1.000,00 (mil reais), no dia 25 de setembro de 2011, representado pelo cheque n° xxxx, sacado contra o banco xxxx, agência de Sinop, emitido por Fulano;

Cláusula 3ª: O DEVEDOR obriga-se a pagar pontualmente os valores descritos na cláusula anterior, nas épocas próprias e em caso de inadimplemento, tornar-se-á exigível o crédito, podendo o CREDOR promover a competente ação de cobrança

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