Advogado

883 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(A) DOUTOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG. X.XXX.XXX SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, Nº XX, bairro, cidade, estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na R. Tenente Luiz Fernando Lobo, 130 5º andar sala 54 São Miguel Paulista, São Paulo, endereço em recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO URV em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O Autor é beneficiário da previdência social com benefício de número 103.869.979-4 a título de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início de pagamento em 25/04/1997, com Renda Mensal Inicial de R$ 357,86 (trezentos cinqüenta e sete reais e oitenta e seis centavos)
O benefício atual do autor é de R$ 659,56 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos)
DO DIREITO
Cabe ressaltar inicialmente que entre os salários que serviram de base de cálculo para o seu benefício está o de fevereiro de 1994.
Entretanto, ocorre que, quando do advento do Plano Real, consubstanciado na Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1993, que se converteu na lei 8.880/94, a sistemática atualização dos Salários de Contribuição estava prevista no art. 9º, § 2º da lei 8.542 determinando a utilização do IRSM como indexador, o que restou revogado.
Ocorre que a lei do Plano Real previu uma indexação temporária de toda economia a partir de 15 de março de 1994 (art. 8º), já que todos os valores pecuniários passariam a serem expressos em Unidade Real de Valor, que era o padrão monetário e ao mesmo tempo reajustava as obrigações monetárias, por refletir a variação inflacionária.
A revogação art. 9º da lei 8542/92, porém, ocorreu antes da

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