Advogado

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5 – O que são os Expurgos da TR – Taxa Referencial

A própria TR, quando começou a ser usada para atualizar monetariamente as contas do FGTS a partir de 10/08/1992 até 12/07/1999, rendeu mais 16,88% sobre o rendimento do IPCA no mesmo período, beneficiando o trabalhador com conta vinculada no FGTS e, prejudicando o mutuário com prestações no Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Mas a partir da TR de Julho/1999, com a aplicação de redutores no cálculo da TR, inexplicavelmente, ela começou a render menos que a inflação oficial do governo (IPCA), zerando, em 10/12/2002, o ganho obtido de 16,88% (DOC. III ANEXO). A partir de 10/01/2003 (TR de Dezembro/2002 + um resíduo de 0,67% referente à 10/12/2002) até 10/07/2009 (TR de junho/2009), a TR, por continuar a render menos que o IPCA, gerou uma perda no rendimento de Atualização Monetária do FGTS na ordem de 28,58% (DOC IV ANEXO). Para agravar esta situação, em abril/2007 e julho/2007, o Banco Central aplicou mais dois redutores no cálculo da TR, passando a render menos ainda.

A questão é: Por que a TR, que antes repunha a inflação, teve redução tão acentuada?

É oportuno aqui explicar a forma de cálculo da TR. A TR é obtida a partir da Taxa Básica Financeira, TBF. A TBF é calculada a partir da data média de captação de recursos pelas maiores instituições financeiras, por meio dos Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de trinta dias, representando, portanto, uma taxa nominal de juros, desvinculada da correção monetária.

Assim, a TR é obtida aplicando-se um redutor a partir da TBF. Este redutor é determinado pelo Banco Central – BACEN sem periodicidade fixa e sem uma metodologia estabelecida e transparente. Aparentemente, busca-se fixar a rentabilidade da poupança (TR mais 0,5% ao mês) em 60% da rentabilidade da TBF. Dessa forma, a TR nem é uma taxa de juros de mercado, nem um índice de preços.

É por isso que se pode afirmar que a TR é destituída de qualquer sentido econômico, porquanto não é um

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