advogado

3692 palavras 15 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, DA CAPITAL BELÉM PARÁ.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado e procurador, conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente a presença de V. Exa., requerer a presente.

AÇÃO DE DESPEJO PARA RETOMADA DO IMÓVEL POR FALTA DE PAGAMENTO c/c TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA.

com amparo no disposto nos arts. 56, 57 e 59 e seguintes, todos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991 em face de xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos que passa a expor.

I- PRELIMINAR DE AUTENTICAÇÃO:

De acordo com o art. 365, inciso IV do CPC, com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o (a) advogado (a) que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, a autenticação Cartorária.

II- DO ESTATUTO DO IDOSO:

É o Autor pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, portanto seus direitos devem ser abarcados pelo Estatuto do Idoso, que prevê:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo."
[...]
"Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de

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