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2583 palavras 11 páginas
TRABALHO APRESENTADO PARA CONCLUSÃO DE CURSO.

ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE

JOÃO PAULO DE JESUS.

Uberaba, 10 de dezembro de 2012.

ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A adoção é um ato jurídico revestido de solenidades, no qual uma família recebe uma pessoa estranha. Para pontes de Miranda, “adoção é o ato pelo qual e cria entre adotante e o adotado relação fictícia de paternidade e filiação” (tratado de direito de família, V. III, §249, p. 177). Caio Mario da silva pereira, por eu turno, a conceitua como “ o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim” ( instruções de direito civil, V. 5, p.392). Maria helena Diniz, por sua vez, apresenta extenso conceito baseado nas definições formuladas por diversos autores: “ adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vinculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha”: ( curso de direito civil brasileiro, V. 5, p. 416. “O artigo 1625, do código civil diz que, “somente será admitida a adoção que constituir beneficio efetivo para o adotando”, o que reitera o conceito do artigo 43 do estatuto da criança e do adolescente, que se referia a “ reais vantagens para o adotando” (adoção. Criança. Vantagens reias para o adotando fulcradas em motivos legítimos. Interesse de menor que sobrepuja qualquer outro. Concessão do pedido” ( RT, 810/354). No antigo código de 1916, o instituto tinha o caráter meramente contratual, era um verdadeiro negocio jurídico bilateral e solene, realizado por escritura pública, mediante o consentimento das duas partes. Contudo se o adotado fosse maior e capaz, comparecia pessoalmente, e se incapaz, era representado pelo pai, ou tutor, o curador. A

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