Advocacia
(espaço destinado aos carimbos)
GABRIELZINHO SILVA menor impúbere, brasileiro, solteiro, estudante, CPF n, RG n representado neste ato por sua genitora MÃELUZIA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, CPF n, RG n., ambos residentes e domiciliados na Rua, Cidade-estado, por intermédio da advogada subscritora com a inclusa outorga de poderes, a qual tem escritório na ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil e seguintes, propor, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS contra PAI MALANDRO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua, 713, barirro, cidade-estado, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente, afirmam os autores que não possuem condições de arcar com a custa processual e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS
Na Ação n° ... que homologou o acordo entre as partes NOMES, que tramitou nesta Comarca, cópia em anexo, o Executado acordou pagar a titulo de alimentos a Exequente a importância de R$ VALOR mensais.
Como sabido os alimentos tem por finalidade a subsistência do alimentando, para que possa viver com dignidade cobrindo suas despesas de alimentação, vestuário, educação, lazer e outras necessidades humanas. Porém, o requerido deixou de pagar os alimentos, sendo que atualmente, somente a requerente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para cobrar os valores devidos a seu filho.
Todas as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em atraso restaram infrutíferas, não restando