adsfsad

9544 palavras 39 páginas
Figuras parcelares da Boa-fé objetiva e venire contra factum proprium

Luciano de Camargo Penteado
Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)
Professor do Curso de Especialização em Advocacia Cível da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Professor do Curso de Especialização em Direito Contratual da COGEAE-PUC/SP
Professor dos Cursos de Especialização em Direito Civil; Direito Civil e Direito Processual Civil e Direito Contratual da Escola Paulista de Direito (EPD)
Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado (RT)
Membro do Corpo de Pareceristas da Revista Direito-GV (EDESP)
Advogado em São Paulo

1. Apresentação da proposta e justificativa: a idéia de precedente judicial

Há várias decisões judiciais relevantes, no sistema brasileiro, a respeito da doutrina do que se vem denominando de vedação ao comportamento contraditório. Entretanto, uma delas, já nem de todo recente, apresenta a vedação da atuação em duplo sentido, de modo claro, à luz do que denomina teoria dos atos próprios.1 A partir dela talvez seja possível lançar algumas considerações específicas sobre o tema da boa-fé objetiva, notadamente com relação à proibição de incorrer na figura denominada de venire contra factum proprium.
O objetivo do artigo é procurar organizar as diferentes figuras da boa-fé objetiva e, detectando aquela pertinente ao venire contra factum proprium, verificar de que modo a decisão a aplica, para, finalmente, expandir seus argumentos para outros casos possíveis de solução de acordo com idênticos ou ao menos semelhantes critérios de identificação. Antes de aprofundar nos argumentos da decisão em si mesma considerada, portanto, analisaremos alguns temas de teoria do direito obrigacional correlatos à figura do venire, bem como o papel da jurisprudência na percepção e construção de peculiares “locais” do sistema de direito privado.
A decisão selecionada é referente a um dos inúmeros casos envolvendo um

Relacionados