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§ 4º - Se o ALUNO desistir do curso, não comparecer aos atos escolares ou sofrer eventuais penas de suspensão previstas no Regimento da ESCOLA, o CONTRATANTE não estará eximido do pagamento pontual de todas as parcelas mensais contratadas, tendo em vista que o serviço educacional oferecido pela ESCOLA foi colocado à disposição do ALUNO.

CLÁUSULA 8ª - O Requerimento de Matrícula só poderá ser deferido pela Reitoria após a compensação do(s) cheque(s) correspondente(s) à primeira parcela da semestralidade e a manifestação da Tesouraria de que o CONTRATANTE está quite com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas anteriores. Razões de natureza administrativa ou pedagógica poderão acarretar o indeferimento.

§ 1º - A ESCOLA se reserva o direito de não formar turma inicial (de ingressantes) de um curso em determinado campus e/ou turno caso o número de matriculados seja inferior a 80% (oitenta por cento) do número de vagas oferecidas para o curso, turno e campus. Nesse caso, o ALUNO poderá ser transferido para o mesmo curso em outro campus e/ou turno, ou optar por outro curso com vagas disponíveis, ou ainda solicitar a devolução das quantias pagas.

§ 2º - No caso da transferência para outro curso e/ou campus e/ou turno, prevista no § 1.º desta cláusula, o aluno pagará o valor correspondente à média aritmética entre a mensalidade do curso de origem e a do curso de destino, ou o valor menor dessas mensalidades, ao critério da ESCOLA.

§ 3º - A ESCOLA, ao seu critério, poderá efetuar redistribuição das turmas que, eventualmente, sofrerem redução do número total de matrículas ou transferir o ALUNO de um campus ou de um turno para outro.

§ 4º - A ESCOLA não está obrigada a dispensar alunos que, por convicção religiosa, não queiram frequentar as aulas às sextas-feiras, após as 18 horas, aos sábados ou em qualquer outro horário considerado letivo normal.

CLÁUSULA 9ª - Ao critério da ESCOLA, parte da carga horária total do curso, até o

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