ADRIANO VANDO DA SILVA INTERERDISCIPLINAR

2386 palavras 10 páginas
Adriano Vando da Silva

INSTITUTOS DE TUTELAS DE URGÊNCIAS

Trabalho interdisciplinar: Uma analise critica a letra da Lei, Ministrada pela Professora: Cassiane de Melo Fernandes.

INSTITUTOS DE TUTELAS DE URGÊNCIAS

Adriano Vando da Silva

SUMÁRIO: Resumo – 1. Introdução – 2. Institutos tecnicamente distintos apenas conceituais? – 3. Ampla possibilidade de análise do princípio da fungibilidade das providências de urgências – 4. Conclusão. Bibliografia.

RESUMO: Muitas pessoas deixam de recorrer ao judiciário optando por deixar suas pretensões diante do temor de demandas que podem consumir o tempo, as economias e a boa vontade dos demandantes. O presente artigo busca analisar as Tutelas de Urgência no Processo Civil, apontar diferenças entre esses institutos e possíveis soluções de problemas como a morosidade da justiça e economia processual. Essa redistribuição, se coerente com o direto material e se não violar a garantia básica do contraditório, é justificável e constitucionalmente válida, ao réu, contudo, sempre deve ficar reservada a oportunidade de contestação e de promover os meios pertinentes a sua defesa. A partir da criação da Lei 8.952/94 que deu ao art. 273 do CPC, a possibilidade de o Juiz conceder antes do momento oportuno o resultado da ação principal.

1. INTRODUÇÃO

O processo consiste na soma de atos realizados de forma mediata, sincronizada e concatenada com objetivo de respeitar o princípio constitucional do “Devido Processo Legal”, e pode ocorrer de duas formas, pelo processo de conhecimento ou processo de execução que se refere à cautela, desde que haja possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de serem partes e interesse de agir. Que pretende ser direito da parte, com danos da mais variada especificação do periculum in mora “perigo da demora”, no seu objetivo de fazer justiça, ou seja, ex.: houve-se antecipadamente, para que a prova não se perca, pois, caso contrário o direito teria falhado em proteger o bem jurídico

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