ADPF 130, a Lei de imprensa

2860 palavras 12 páginas
1. Introdução
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é ação autônoma de controle de constitucionalidade, prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal e tem por objetivo solucionar o impasse do controle de constitucionalidade de leis anteriores à ordem jurídica vigente, através de ação direta de inconstitucionalidade. Foi por meio desse dispositivo Legal, que em abril de 2009, a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) pode entrar em julgamento pela sua recepção, ou não pelo sistema jurídico brasileiro.
A maioria dos Ministros do STF votaram pela procedência da arguição, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa, devido a sua incompatibilidade material com a constituição e com os direitos fundamentais por ela garantidos, mas explicitamente a liberdade de expressão e de pensamento. Entretanto, é interessante notar que alguns ministros votaram apenas pela parcial relevância da ação, destacando que alguns artigos presentes na referida lei deveriam ser mantidos, não só por não estarem contrários à constituição, mas também por que sua ausência causaria mais danos que benefícios, como é o caso dos dispositivos sobre o direito de resposta. Enquanto isso, o Ministro Celso de Mello foi o único a votar contra a procedência da arguição e a favor da recepção da lei de imprensa, em parte porque acredita que seja papel do legislativo promulgar nova lei que revogue esta, em parte porque acredita que a falta de uma lei que regulamente a questão causará consequências danosas, entre elas a insegurança jurídica.
Diante dessas questões o presente trabalho visa explicar, de forma sucinta, o que é uma ADPF e qual sua natureza jurídica e a sua relação com a Lei de Imprensa, além de explorar também os votos dos conselheiros e apresentar uma opinião pessoal da autora sobre o referido caso.

2. Arguição de descumprimento de preceito fundamental

2.1 Conceito
ADPF ( arguição de descumprimento de preceito fundamental) é um dispositivo constitucional que permite o

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