Adoção

1430 palavras 6 páginas
ADOÇÃO DE MENORES

No Brasil, é comum um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado (NASCIMENTO, 2006).

Serão colocadas em adoção todas às crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porem, só será efetivamente deferida, sempre que manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, art. 42, § 5.).

A Lei n.º 8.069/90 reza nos artigos 39 a 52, sobre a adoção das pessoas amparadas pelo diploma legal conhecido como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta lei, nos artigos 39 a 50, é determinado todo o procedimento para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, haja vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, assegura a todos os que aqui residem à igualdade perante a lei. Devemos salientar, ainda, que o brasileiro domiciliado e residente no exterior, terá os mesmos direitos que o nacional que se encontra em solo pátrio.
Inúmeros são os efeitos da adoção. Primeiro desaparecem todas as ligações com a família natural, todos os limes com a família original são esquecidos e apagados. O parentesco agora são os da família do adotante. O adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho consanguíneo, nesta ordem, assegura-se a ele o direito a alimentos e assume os deveres de assistência aos pais adotivos. O novo vínculo de filiação é definitivo, isto é, ao pode o adotado desligar-se do vínculo da adoção. Quanto ao direito sucessório, dada à completa igualdade, os direitos hereditários envolvem também a

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